Blog S.Advogados

Aproveite o melhor de nosso conteúdo gratuito

Verbas Indenizatórias: uma oportunidade real de recuperação de créditos tributários

💼 Introdução

Empresas que realizam o pagamento de verbas indenizatórias a seus colaboradores — como auxílio-alimentação, vale-transporte, adicionais compensatórios e indenizações por demissão — podem estar sofrendo tributação indevida sobre essas verbas, o que abre grande oportunidade de recuperação tributária.

Essa distorção, comum na apuração de INSS patronal e contribuições sobre a folha de pagamento, ocorre devido à confusão entre verba remuneratória e indenizatória, e pode ser corrigida por meio de revisão de folha e procedimentos administrativos ou judiciais.


⚖️ O que são verbas indenizatórias?

São valores pagos ao trabalhador sem natureza salarial, com o objetivo de reembolsar despesas ou compensar situações específicas (ex: demissão, deslocamento, alimentação etc.).

Exemplos comuns:

  • Auxílio-alimentação e vale-transporte (quando não pagos em dinheiro)
  • Indenização por dispensa sem justa causa
  • Ajuda de custo (sem habitualidade)
  • Reembolso de despesas de viagem ou home office

Essas verbas não integram a base de cálculo do INSS, FGTS e IRRF, desde que atendam aos critérios legais e estejam corretamente documentadas.


🧾 Base legal relevante

  • CF/88, art. 195, §5º: limita a incidência da contribuição previdenciária à remuneração
  • IN RFB nº 2.110/2022: orienta sobre a não incidência de tributos sobre determinadas verbas indenizatórias
  • Lei nº 11.941/2009 e Lei nº 9.528/97
  • Decisões do STF, Tema 985: fixam a exclusão de verbas indenizatórias da base de cálculo das contribuições sociais

❌ Onde está o erro recorrente?

Na prática, muitas empresas tributam toda e qualquer verba paga, sem distinção, inserindo indevidamente valores indenizatórios na base do INSS patronal e contribuições ao sistema “S” (SESC, SENAI, etc.).

Esse equívoco gera pagamento a maior de tributos, especialmente:

  • INSS Patronal (20%)
  • Contribuições a terceiros (cotas do sistema S, INCRA, Salário-Educação, etc.)

💰 Como recuperar os valores pagos indevidamente?

  1. Revisão da folha de pagamento dos últimos 60 meses
  2. Identificação das verbas de natureza indenizatória tributadas de forma indevida
  3. Verificação de registros na GFIP, eSocial e folhas internas
  4. Retificação das obrigações acessórias, se necessário
  5. Apresentação de pedido de restituição ou compensação via PER/DCOMP

🧮 Impacto econômico direto:

  • Redução do passivo tributário
  • Aumento do capital de giro
  • Possibilidade de compensação cruzada com tributos federais
  • Recuperação retroativa de até 5 anos de tributos pagos indevidamente

✅ Conclusão

A recuperação de créditos sobre verbas indenizatórias representa uma das estratégias mais eficazes para empresas reduzirem encargos sobre a folha, principalmente no Lucro Real e Lucro Presumido.

Esse processo exige conhecimento técnico, análise documental minuciosa e acompanhamento das decisões judiciais — especialmente diante da complexidade do sistema previdenciário e trabalhista.

⚖️ Com apoio de um advogado tributarista, é possível garantir economia real, segurança jurídica e um planejamento tributário mais eficiente para os próximos anos.

Clique aqui para saber mais

Ficou com mais alguma dúvida ?

Entre em contato conosco

_______________________________________

Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista

E-mail: escritorio@sadvogados.com

WhatsApp: (27) 99845-4178