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Transição de regime tributário: quando e como mudar com segurança

Você já percebeu que sua empresa poderia pagar menos tributos em outro regime?

Se a resposta for sim, saiba que a legislação permite a transição de regime tributário — desde que feita com planejamento, análise técnica e dentro dos prazos corretos.

📌 Uma mudança precipitada ou mal fundamentada pode gerar autuações, multas e desenquadramentos indevidos.


🧾 Quais regimes podem ser trocados?

  • Do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Real
  • Do Lucro Presumido para o Lucro Real (e vice-versa)

A depender do faturamento, margem de lucro e estrutura de custos, uma transição pode reduzir IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e até INSS patronal.


✅ Quando vale a pena migrar?

✔️ Quando a empresa cresce e ultrapassa limites do Simples Nacional
✔️ Quando a margem de lucro real é menor que a presumida
✔️ Quando há muitas despesas dedutíveis e o Lucro Real se torna mais vantajoso
✔️ Quando há projeção de prejuízo contábil (no Real, ele pode ser compensado)


⚠️ Cuidados na transição

  • A mudança deve ser comunicada até o início do exercício fiscal (janeiro)
  • Deve haver estudo prévio de impacto tributário e contábil
  • O regime escolhido vale para o ano inteiro
  • O Fisco pode questionar mudanças artificiais ou sem propósito

📌 E atenção: se for do Simples para outro regime, o desenquadramento precisa seguir as regras da Lei Complementar 123/06.


👨‍⚖️ Conclusão

Mudar de regime é possível — e pode ser muito vantajoso.
Mas só deve ser feito com planejamento técnico, suporte jurídico e avaliação personalizada.

📎 Uma decisão estratégica hoje pode significar economia tributária o ano inteiro.

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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista

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