
Você já percebeu que sua empresa poderia pagar menos tributos em outro regime?
Se a resposta for sim, saiba que a legislação permite a transição de regime tributário — desde que feita com planejamento, análise técnica e dentro dos prazos corretos.
📌 Uma mudança precipitada ou mal fundamentada pode gerar autuações, multas e desenquadramentos indevidos.
🧾 Quais regimes podem ser trocados?
- Do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Real
- Do Lucro Presumido para o Lucro Real (e vice-versa)
A depender do faturamento, margem de lucro e estrutura de custos, uma transição pode reduzir IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e até INSS patronal.
✅ Quando vale a pena migrar?
✔️ Quando a empresa cresce e ultrapassa limites do Simples Nacional
✔️ Quando a margem de lucro real é menor que a presumida
✔️ Quando há muitas despesas dedutíveis e o Lucro Real se torna mais vantajoso
✔️ Quando há projeção de prejuízo contábil (no Real, ele pode ser compensado)
⚠️ Cuidados na transição
- A mudança deve ser comunicada até o início do exercício fiscal (janeiro)
- Deve haver estudo prévio de impacto tributário e contábil
- O regime escolhido vale para o ano inteiro
- O Fisco pode questionar mudanças artificiais ou sem propósito
📌 E atenção: se for do Simples para outro regime, o desenquadramento precisa seguir as regras da Lei Complementar 123/06.
👨⚖️ Conclusão
Mudar de regime é possível — e pode ser muito vantajoso.
Mas só deve ser feito com planejamento técnico, suporte jurídico e avaliação personalizada.
📎 Uma decisão estratégica hoje pode significar economia tributária o ano inteiro.
Ficou com mais alguma dúvida ?
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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista
E-mail: escritorio@sadvogados.com