
Empresas com passivos fiscais relevantes, mas que ainda não se enquadram em grandes recuperações judiciais ou processos complexos, agora contam com uma solução inteligente para negociar seus débitos com a União: a transação tributária simplificada.
Regulamentada pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, essa modalidade de transação foi criada especialmente para atender empresas com dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, oferecendo condições flexíveis, com foco na capacidade de pagamento do contribuinte.
O Que é a Transação Simplificada?
Diferente do parcelamento tradicional, que segue regras rígidas e pré-definidas, a transação simplificada é uma negociação baseada na realidade financeira da empresa.
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) analisa indicadores como faturamento, fluxo de caixa e histórico de cumprimento de obrigações, para estabelecer as condições da proposta. O resultado pode incluir:
- Descontos relevantes sobre juros, multas e encargos;
- Parcelamento em prazos ampliados (até 145 meses);
- Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e precatórios;
- Suspensão da execução fiscal e desbloqueio de certidões.
Quem Pode Aderir?
Empresas que:
- Têm débitos inscritos em dívida ativa da União;
- Possuem valores entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões;
- Estão dispostas a apresentar informações financeiras para avaliação;
- Não possuem proposta de transação em curso para os mesmos débitos.
Essa modalidade é ideal para empresas de médio porte que desejam reorganizar seu passivo tributário sem comprometer a operação e sem recorrer à recuperação judicial.
Como Funciona o Processo?
- A empresa manifesta interesse no portal Regularize;
- Apresenta suas informações financeiras e plano de pagamento;
- A PGFN avalia a proposta com base em sua capacidade de pagamento;
- Se aprovada, o acordo é homologado com força de título executivo.
Trata-se de um processo menos burocrático que a transação individual, mas muito mais estratégico do que o simples parcelamento.
Vantagens Estratégicas Para o Empresário
Além de aliviar o passivo fiscal, a transação simplificada permite:
- Retomar crédito e financiamentos;
- Emitir certidões regulares para participação em licitações;
- Evitar penhoras e bloqueios de contas;
- Planejar o crescimento com segurança jurídica.
Faça a Escolha Inteligente
Se sua empresa possui débitos dentro dessa faixa de valor, não perca a oportunidade de negociar com o Fisco com condições reais de sustentabilidade.
Com o acompanhamento de um advogado tributarista, você pode apresentar um plano viável, acessar os benefícios da lei e garantir o equilíbrio fiscal da sua empresa.
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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista
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