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Transação Tributária por Edital: Como Empresas Podem Aproveitar as Oportunidades da PGFN

Empresários que enfrentam dificuldades para quitar débitos com a União agora têm um caminho mais acessível, transparente e vantajoso: a transação tributária por edital. Essa modalidade permite que contribuintes se beneficiem de condições especiais para regularizar suas dívidas fiscais — com descontos, parcelamentos ampliados e até uso de créditos — tudo isso sem necessidade de negociação direta individual com a PGFN.

Prevista na Lei 13.988/2020 e disciplinada por editais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), essa alternativa tem se mostrado uma das formas mais práticas e eficazes de aliviar o passivo tributário empresarial com base na capacidade de pagamento da empresa.

O Que é a Transação por Edital

É uma modalidade de negociação coletiva e padronizada, na qual a PGFN publica um edital com as condições gerais para adesão dos contribuintes que se enquadrem nos critérios estabelecidos.

A proposta é automática: basta o contribuinte acessar o portal Regularize e manifestar sua adesão. Não há necessidade de apresentar proposta personalizada ou aguardar análise individual.

Quais Empresas Podem Aderir?

Empresas que:

  • Possuam débitos inscritos em dívida ativa da União;
  • Tenham classificação de capacidade de pagamento (CAPAG) de C ou D;
  • Não estejam com transações em curso ou inadimplentes com outras negociações;
  • Queiram regularizar dívidas com valores geralmente inferiores a R$ 10 milhões.

Cada edital traz especificações, mas em geral são voltados a empresas de pequeno e médio porte, com capacidade limitada de pagamento.

Benefícios da Modalidade por Edital

  • Descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos;
  • Parcelamento em até 145 meses;
  • Entrada reduzida, diluída nos primeiros meses;
  • Suspensão de execução fiscal e emissão de certidão positiva com efeitos de negativa;
  • Possibilidade de uso de precatórios e prejuízo fiscal acumulado em alguns editais específicos.

Além disso, a adesão é inteiramente digital e a formalização da negociação ocorre de forma rápida e objetiva.

Prazo é Fundamental: Atenção aos Editais Vigentes

A transação por edital tem um prazo certo para adesão. Ou seja, o contribuinte que perder o prazo perde também a oportunidade de aderir às condições facilitadas.

Por isso, é fundamental acompanhar os editais publicados no site da PGFN e manter contato com assessoria jurídica especializada para não perder prazos estratégicos.

A Importância de Orientação Jurídica

Embora a adesão seja digital e automática, a análise prévia dos débitos, da capacidade de pagamento e da melhor estratégia de regularização deve ser feita com apoio de um advogado tributarista. Isso evita:

  • Perda de benefícios por adesão incorreta;
  • Inclusão de dívidas em disputa que não deveriam ser negociadas;
  • Escolha equivocada da modalidade mais vantajosa.

Conclusão: Uma Chance Real de Alívio Fiscal

A transação por edital é uma ferramenta poderosa para empresas que desejam sair da irregularidade fiscal de forma rápida e econômica. Com os descontos e parcelamentos oferecidos, ela representa uma oportunidade real de recuperação financeira e retomada do crescimento.

Se sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa e se enquadra nos critérios de editais da PGFN, procure um advogado tributarista!

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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista

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