
Muitas instituições sem fins lucrativos — como ONGs, igrejas, associações e fundações — pagam impostos que poderiam estar isentos por direito constitucional. A chamada imunidade tributária recíproca e a imunidade das instituições de assistência social são proteções que garantem mais recursos para a atividade-fim.
O que é a imunidade tributária?
Prevista na Constituição Federal (art. 150, VI, “b” e “c”), a imunidade proíbe a cobrança de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços das entidades sem fins lucrativos quando cumpridos certos requisitos legais.
Impostos que podem ser alcançados pela imunidade:
- IPTU sobre imóvel utilizado para fins institucionais
- ISS sobre serviços prestados de forma assistencial
- Imposto de Renda sobre receitas não distribuídas
- ITBI, em algumas situações
Quais são os requisitos para usufruir da imunidade?
- Não distribuir lucros ou dividendos
- Aplicar integralmente os recursos nas atividades essenciais
- Manter escrituração contábil regular
- Obter o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), quando necessário
Conclusão
A imunidade tributária é uma garantia constitucional que fortalece o terceiro setor. Caso a instituição esteja recolhendo tributos indevidamente, há possibilidade de cessar a cobrança e recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos, sempre com suporte técnico de um advogado especializado.
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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista
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