
🏭 Introdução
Empresas do Lucro Real que apuram PIS e COFINS pelo regime não cumulativo têm direito ao crédito sobre bens do ativo imobilizado utilizados na atividade empresarial.
O que muitos empresários não sabem é que esses créditos podem ter sido ignorados ou contabilizados incorretamente, e isso representa uma oportunidade concreta de recuperação tributária nos últimos 5 anos.
⚖️ O que diz a lei?
De acordo com as Leis nº 10.637/2002 (PIS) e nº 10.833/2003 (COFINS), é permitido o crédito sobre o valor de aquisição de bens do ativo imobilizado, desde que:
- O bem seja utilizado na atividade da empresa
- E permaneça em uso por mais de 1 ano (regra fiscal)
📝 O aproveitamento desses créditos é feito de forma parcelada:
➡️ 12 meses para PIS
➡️ 24 meses para COFINS
🛠 O que é considerado ativo imobilizado para fins de crédito?
- Máquinas e equipamentos industriais
- Ferramentas e dispositivos técnicos essenciais à produção ou serviço
- Computadores, servidores e equipamentos de TI utilizados na operação
- Veículos utilizados diretamente na atividade-fim (não para transporte pessoal)
- Sistemas de segurança, controle e automação
- Equipamentos usados por prestadores de serviços na atividade principal
❌ Problemas mais comuns:
- Desconhecimento da regra: empresa não tomou crédito mesmo tendo direito
- Erro de classificação: o bem foi lançado como despesa e não como ativo
- Falta de controle da depreciação para fins fiscais
- Ausência de retificação das obrigações acessórias (EFD-Contribuições)
💰 Como recuperar os valores pagos a mais?
- Levantamento dos bens adquiridos nos últimos 5 anos
- Cálculo da depreciação fiscal e dos créditos permitidos
- Análise do vínculo entre o bem e a atividade operacional da empresa
- Retificação da EFD-Contribuições, se necessário
- Pedido de restituição ou compensação via PER/DCOMP
📁 Documentos necessários:
- Notas fiscais de aquisição dos bens
- Registro contábil no ativo imobilizado
- Controle de depreciação fiscal
- Comprovação do uso do bem na atividade principal da empresa
🕒 Atenção ao prazo:
A recuperação dos créditos está sujeita ao prazo de 5 anos, contados da data do fato gerador.
Ou seja, a cada mês que passa, um crédito pode estar prescrevendo.
✅ Conclusão
Empresas que investiram em estrutura, maquinário, veículos ou equipamentos podem ter valores significativos de PIS/COFINS a recuperar, mesmo que não tenham sofrido autuações ou notificações.
A revisão do ativo imobilizado e da apuração desses créditos deve ser feita com planejamento e orientação técnica — e pode representar um alívio tributário imediato e estruturado.
⚖️ Um advogado tributarista é o profissional indicado para conduzir essa revisão com segurança, dentro dos limites legais e com total respaldo técnico.
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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista
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