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Sua empresa investiu em máquinas, veículos ou equipamentos nos últimos anos? Você pode ter créditos de PIS/COFINS a recuperar

🏭 Introdução

Empresas do Lucro Real que apuram PIS e COFINS pelo regime não cumulativo têm direito ao crédito sobre bens do ativo imobilizado utilizados na atividade empresarial.

O que muitos empresários não sabem é que esses créditos podem ter sido ignorados ou contabilizados incorretamente, e isso representa uma oportunidade concreta de recuperação tributária nos últimos 5 anos.


⚖️ O que diz a lei?

De acordo com as Leis nº 10.637/2002 (PIS) e nº 10.833/2003 (COFINS), é permitido o crédito sobre o valor de aquisição de bens do ativo imobilizado, desde que:

  • O bem seja utilizado na atividade da empresa
  • E permaneça em uso por mais de 1 ano (regra fiscal)

📝 O aproveitamento desses créditos é feito de forma parcelada:
➡️ 12 meses para PIS
➡️ 24 meses para COFINS


🛠 O que é considerado ativo imobilizado para fins de crédito?

  • Máquinas e equipamentos industriais
  • Ferramentas e dispositivos técnicos essenciais à produção ou serviço
  • Computadores, servidores e equipamentos de TI utilizados na operação
  • Veículos utilizados diretamente na atividade-fim (não para transporte pessoal)
  • Sistemas de segurança, controle e automação
  • Equipamentos usados por prestadores de serviços na atividade principal

❌ Problemas mais comuns:

  1. Desconhecimento da regra: empresa não tomou crédito mesmo tendo direito
  2. Erro de classificação: o bem foi lançado como despesa e não como ativo
  3. Falta de controle da depreciação para fins fiscais
  4. Ausência de retificação das obrigações acessórias (EFD-Contribuições)

💰 Como recuperar os valores pagos a mais?

  1. Levantamento dos bens adquiridos nos últimos 5 anos
  2. Cálculo da depreciação fiscal e dos créditos permitidos
  3. Análise do vínculo entre o bem e a atividade operacional da empresa
  4. Retificação da EFD-Contribuições, se necessário
  5. Pedido de restituição ou compensação via PER/DCOMP

📁 Documentos necessários:

  • Notas fiscais de aquisição dos bens
  • Registro contábil no ativo imobilizado
  • Controle de depreciação fiscal
  • Comprovação do uso do bem na atividade principal da empresa

🕒 Atenção ao prazo:

A recuperação dos créditos está sujeita ao prazo de 5 anos, contados da data do fato gerador.
Ou seja, a cada mês que passa, um crédito pode estar prescrevendo.


✅ Conclusão

Empresas que investiram em estrutura, maquinário, veículos ou equipamentos podem ter valores significativos de PIS/COFINS a recuperar, mesmo que não tenham sofrido autuações ou notificações.

A revisão do ativo imobilizado e da apuração desses créditos deve ser feita com planejamento e orientação técnica — e pode representar um alívio tributário imediato e estruturado.

⚖️ Um advogado tributarista é o profissional indicado para conduzir essa revisão com segurança, dentro dos limites legais e com total respaldo técnico.

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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista

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