Blog S.Advogados

Aproveite o melhor de nosso conteúdo gratuito

Sua empresa investe em publicidade? É possível recuperar créditos de PIS/COFINS sobre campanhas promocionais

📢 Introdução

Em tempos de concorrência acirrada, investir em publicidade e marketing se tornou essencial para empresas de todos os portes.
O que muitos empresários desconhecem é que, se a empresa está no regime não cumulativo, esses gastos podem gerar créditos de PIS e COFINS, que podem ser compensados ou até restituídos.

Mas atenção: esse direito não é automático, e depende da análise da essencialidade da despesa à atividade da empresa.


⚖️ O que diz a jurisprudência?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 779 (REsp 1.221.170/PR), fixou a tese de que:

“São considerados insumos os bens e serviços essenciais e relevantes para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa.”

A partir disso, muitas empresas passaram a obter decisões favoráveis para creditar PIS/COFINS sobre campanhas publicitárias, desde que:

  • A publicidade seja voltada à geração de receita, e
  • A atividade econômica dependa da exposição comercial direta (varejo, serviços ao consumidor, franquias, etc.)

💡 Quais despesas com publicidade geram crédito?

  • Contratos com agências de publicidade e marketing
  • Campanhas em TV, rádio, jornais, revistas e internet
  • Anúncios em plataformas como Google Ads, Facebook/Instagram Ads
  • Produção de vídeos, artes, textos publicitários e materiais gráficos
  • Impulsionamento de posts e tráfego pago nas redes sociais

📌 O ponto central é: a publicidade precisa ter vínculo com a atividade geradora de receita.


❌ O que não gera crédito?

  • Publicidade institucional ou voltada à imagem da empresa (sem ligação comercial direta)
  • Gastos pontuais, esporádicos ou não recorrentes
  • Despesas sem comprovação fiscal adequada ou sem nota

💰 Como recuperar os valores pagos a mais?

  1. Levantamento das despesas com publicidade dos últimos 5 anos
  2. Avaliação do vínculo entre o gasto e a atividade-fim
  3. Comprovação da recorrência e finalidade comercial da despesa
  4. Retificação da EFD-Contribuições
  5. Pedido de restituição ou compensação via PER/DCOMP

📁 Documentos importantes:

  • Notas fiscais dos serviços contratados
  • Briefings, relatórios de campanha e comprovação de veiculação
  • Comprovação do vínculo com produtos/serviços ofertados pela empresa

🕒 Atenção ao prazo:

O prazo para recuperação dos créditos é de 5 anos.
Ou seja, cada mês sem revisão significa perda de crédito tributário.


✅ Conclusão

Se a sua empresa investe com frequência em marketing, campanhas promocionais e publicidade digital, e está no regime não cumulativo de apuração de tributos, há uma oportunidade concreta de recuperação de créditos tributários.

A análise deve ser feita com cautela, documentação adequada e respaldo técnico.
Com o apoio de um advogado tributarista, é possível obter economia real e previsível, sem riscos com o fisco.


Clique aqui para saber mais

Ficou com mais alguma dúvida ?

Entre em contato conosco

_______________________________________

Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista

E-mail: escritorio@sadvogados.com

WhatsApp: (27) 99845-4178