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Sua empresa contrata serviços de vigilância, limpeza ou conservação? Isso pode gerar créditos de PIS e COFINS

🧹 Introdução

Serviços de vigilância, limpeza e conservação são indispensáveis em diversas operações empresariais.
Mas o que muitos gestores desconhecem é que, para empresas no regime não cumulativo de PIS e COFINS(Luro Real), essas despesas podem gerar créditos tributários.

Quando comprovadamente essenciais ou relevantes para a atividade-fim, esses serviços passam a ser considerados insumos tributários — permitindo recuperação de valores pagos a mais nos últimos 5 anos.


⚖️ O que diz a legislação e o STJ?

As Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 permitem o crédito de PIS/COFINS sobre insumos.

Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 779, firmou o entendimento de que:

“São considerados insumos os bens e serviços essenciais e relevantes para o desenvolvimento da atividade da empresa.”

📌 Assim, mesmo serviços que não atuam diretamente na linha de produção, mas que são indispensáveis para viabilizá-la ou mantê-la, também geram direito a crédito.


🛠 Quais serviços se enquadram como insumo?

  • Vigilância patrimonial, quando essencial para garantir a continuidade da atividade (ex: indústrias, centros de distribuição, clínicas, shoppings)
  • Limpeza e higienização, em setores regulados ou com normas sanitárias (ex: hospitais, clínicas, indústria de alimentos)
  • Conservação predial e manutenção de instalações técnicas (hidráulica, elétrica, climatização), quando vinculada à operação

📌 O foco está na essencialidade, habitualidade e vinculação com a atividade-fim da empresa.


❌ Quando não há direito ao crédito?

  • Serviços de limpeza ou segurança esporádicos ou puramente estéticos
  • Atividades não vinculadas ao local onde se exerce a atividade-fim
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, que não se beneficiam do regime não cumulativo

💰 Como recuperar os créditos?

  1. Levantamento das despesas com serviços nos últimos 5 anos
  2. Análise da relevância de cada serviço para a atividade-fim
  3. Retificação da EFD-Contribuições, se necessário
  4. Pedido de restituição ou compensação via PER/DCOMP

🧾 Documentos necessários:

  • Notas fiscais dos serviços contratados
  • Contratos com empresas prestadoras
  • Evidências de que o serviço é contínuo e indispensável
  • Provas da utilização nos locais operacionais da empresa

🕒 Fique atento ao prazo:

A recuperação desses créditos é limitada ao prazo de 5 anos.
Cada mês que passa sem revisão significa perda de dinheiro tributável.


✅ Conclusão

Empresas que contratam serviços terceirizados essenciais para sua operação — como vigilância, limpeza e conservação — podem estar desperdiçando créditos importantes de PIS e COFINS.

Com orientação técnica e análise criteriosa da atividade empresarial, é possível recuperar valores significativos e estruturar um aproveitamento correto dos créditos no futuro.

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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista

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