
🧹 Introdução
Serviços de vigilância, limpeza e conservação são indispensáveis em diversas operações empresariais.
Mas o que muitos gestores desconhecem é que, para empresas no regime não cumulativo de PIS e COFINS(Luro Real), essas despesas podem gerar créditos tributários.
Quando comprovadamente essenciais ou relevantes para a atividade-fim, esses serviços passam a ser considerados insumos tributários — permitindo recuperação de valores pagos a mais nos últimos 5 anos.
⚖️ O que diz a legislação e o STJ?
As Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 permitem o crédito de PIS/COFINS sobre insumos.
Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 779, firmou o entendimento de que:
“São considerados insumos os bens e serviços essenciais e relevantes para o desenvolvimento da atividade da empresa.”
📌 Assim, mesmo serviços que não atuam diretamente na linha de produção, mas que são indispensáveis para viabilizá-la ou mantê-la, também geram direito a crédito.
🛠 Quais serviços se enquadram como insumo?
- Vigilância patrimonial, quando essencial para garantir a continuidade da atividade (ex: indústrias, centros de distribuição, clínicas, shoppings)
- Limpeza e higienização, em setores regulados ou com normas sanitárias (ex: hospitais, clínicas, indústria de alimentos)
- Conservação predial e manutenção de instalações técnicas (hidráulica, elétrica, climatização), quando vinculada à operação
📌 O foco está na essencialidade, habitualidade e vinculação com a atividade-fim da empresa.
❌ Quando não há direito ao crédito?
- Serviços de limpeza ou segurança esporádicos ou puramente estéticos
- Atividades não vinculadas ao local onde se exerce a atividade-fim
- Empresas optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, que não se beneficiam do regime não cumulativo
💰 Como recuperar os créditos?
- Levantamento das despesas com serviços nos últimos 5 anos
- Análise da relevância de cada serviço para a atividade-fim
- Retificação da EFD-Contribuições, se necessário
- Pedido de restituição ou compensação via PER/DCOMP
🧾 Documentos necessários:
- Notas fiscais dos serviços contratados
- Contratos com empresas prestadoras
- Evidências de que o serviço é contínuo e indispensável
- Provas da utilização nos locais operacionais da empresa
🕒 Fique atento ao prazo:
A recuperação desses créditos é limitada ao prazo de 5 anos.
Cada mês que passa sem revisão significa perda de dinheiro tributável.
✅ Conclusão
Empresas que contratam serviços terceirizados essenciais para sua operação — como vigilância, limpeza e conservação — podem estar desperdiçando créditos importantes de PIS e COFINS.
Com orientação técnica e análise criteriosa da atividade empresarial, é possível recuperar valores significativos e estruturar um aproveitamento correto dos créditos no futuro.
⚖️ Um advogado tributarista é o profissional mais indicado para revisar, retificar e garantir segurança jurídica em todo esse processo.
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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista
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