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Sua empresa armazena ou movimenta mercadorias com operadores logísticos? Você pode ter créditos de PIS/COFINS a recuperar

📦 Introdução

A logística representa um dos maiores custos operacionais em empresas que trabalham com produtos físicos — especialmente em setores como varejo, indústria, distribuição e e-commerce.

O que muitos empresários não sabem é que parte desses gastos pode gerar créditos de PIS e COFINS, desde que a empresa esteja no regime não cumulativo e que as despesas sejam essenciais e relevantes para a atividade-fim.


⚖️ O que diz a jurisprudência?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 779 (REsp 1.221.170/PR), consolidou o entendimento de que podem ser considerados insumos todos os bens e serviços essenciais e relevantes ao processo produtivo ou à prestação de serviços.

Com base nisso, despesas com armazenagem, movimentação e logística podem gerar créditos de PIS e COFINS — mesmo que a Receita Federal tente restringir esse direito em soluções de consulta.


🚛 Quais despesas podem gerar crédito?

  • Armazenagem terceirizada de mercadorias ou insumos
  • Movimentação interna feita por empresas especializadas
  • Transferência logística entre unidades da empresa
  • Paletização, etiquetagem, controle e estocagem de produtos
  • Armazenagem refrigerada ou especial para perecíveis
  • Fretes entre centros de distribuição, quando a entrega final é responsabilidade da empresa

📌 O ponto chave: a despesa precisa ser habitual, essencial e diretamente ligada à atividade da empresa.


❌ Problemas comuns:

  • Empresas deixam de aproveitar o crédito por desconhecimento
  • Classificam mal as despesas na contabilidade
  • Ou se baseiam apenas em soluções da Receita que restringem os créditos, sem considerar a jurisprudência mais ampla

💰 Como recuperar os valores pagos a mais?

  1. Identificação das despesas logísticas nos últimos 5 anos
  2. Comprovação de que são essenciais à operação comercial ou industrial
  3. Retificação da EFD-Contribuições, quando necessário
  4. Pedido de compensação ou restituição via PER/DCOMP
  5. Cálculo do crédito atualizado com base nos documentos fiscais e contábeis

🕒 Atenção ao prazo:

O direito à recuperação prescreve em 5 anos.
A cada mês que passa, um mês de crédito pode ser perdido definitivamente.


✅ Conclusão

Se sua empresa depende de armazenagem terceirizada, centros de distribuição, operadores logísticos ou processos internos de movimentação, é possível que você tenha créditos de PIS e COFINS não aproveitados e passíveis de recuperação.

Com o apoio de um profissional tributarista, é possível recuperar valores pagos a mais e reorganizar a apuração futura dos créditos, garantindo segurança jurídica e economia real.

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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista

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