
A Sociedade de Propósito Específico (SPE) se tornou uma estrutura comum em empreendimentos imobiliários, projetos de infraestrutura, startups e investimentos.
Ela permite organizar um projeto de forma independente, com CNPJ e contabilidade própria — o que, se bem feito, pode gerar economia tributária e proteção jurídica.
Mas atenção: quando usada apenas para maquiar operações ou reduzir tributos artificialmente, pode ser desconsiderada pelo Fisco.
🧱 O que é uma SPE?
É uma empresa criada com um fim específico, geralmente para executar um projeto delimitado — como uma obra, empreendimento, ou contrato único.
📌 Exemplo:
- Construtoras criam uma SPE para cada condomínio lançado
- Empresas criam uma SPE para cada investimento com sócios diferentes
- Indústrias montam uma SPE para um projeto de expansão em parceria
✅ Vantagens da SPE
✔️ Isolamento de riscos e responsabilidades
✔️ Organização contábil e jurídica separada
✔️ Facilidade na captação de investidores ou financiamento
✔️ Possibilidade de regime tributário próprio, reduzindo carga fiscal
⚠️ Quando a SPE vira problema?
Quando ela é criada sem efetiva autonomia — ou apenas para fragmentar artificialmente receitas, esconder passivos ou reduzir impostos.
📌 Exemplos de risco:
- Criar SPEs só para emitir notas com alíquota menor
- Utilizar SPEs com movimentação simulada, sem operação real
- Usar várias SPEs no Simples Nacional para burlar o limite de faturamento
📖 O STJ e o CARF têm desconsiderado esse tipo de prática com base no art. 116, parágrafo único do CTN e no conceito de grupo econômico disfarçado.
👨⚖️ Conclusão
A SPE pode ser uma ferramenta poderosa de planejamento societário e tributário, desde que usada com propósito legítimo, autonomia operacional e respaldo jurídico.
📎 Com estrutura correta, ela protege, organiza e viabiliza grandes projetos.
Sem isso, vira um risco fiscal e societário.
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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista
E-mail: escritorio@sadvogados.com