
Se sua empresa desenvolve, licencia ou comercializa softwares, uma dúvida inevitável surge: isso é serviço ou mercadoria?
A resposta pode parecer simples, mas é uma das questões tributárias mais complexas e delicadas para negócios digitais.
Uma classificação equivocada pode resultar em bitributação, autuações fiscais e prejuízos evitáveis, especialmente em um cenário onde estados e municípios disputam a competência sobre essa tributação.
⚖️ Afinal, qual imposto incide sobre software?
A resposta depende de como o software é disponibilizado ao usuário final:
- Software por encomenda (personalizado):
- Tributado pelo ISS (Imposto Sobre Serviços)
- Alíquota geralmente entre 2% e 5%
- Software de prateleira (padronizado):
- Antes, era tributado pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias)
- Hoje, segundo o STF (Tema 590), também está sujeito ao ISS, inclusive quando vendido por download ou mídia digital
📌 Ou seja: o ISS passou a ser regra geral, mas ainda há estados que insistem na cobrança do ICMS — o que gera insegurança jurídica e risco de autuações.
💻 E no caso de licenciamento via nuvem (SaaS)?
No modelo Software as a Service (SaaS), em que o usuário apenas acessa a plataforma online sem adquirir o código-fonte, a jurisprudência entende que:
✅ Incide ISS, pois configura prestação de serviço contínuo
❌ Não se aplica ICMS, já que não há circulação de mercadoria
Essa distinção é essencial para empresas que vendem por meio de assinaturas, plataformas ou sistemas integrados em nuvem.
🧠 Exemplo prático:
Uma startup que licencia um sistema de gestão online para clínicas médicas por R$ 500 mil/ano pode economizar significativamente ao pagar apenas o ISS no município onde está sediada — e evitar autuações indevidas de ICMS.
Se a classificação for errada, pode haver:
🚨 Cobrança retroativa de ICMS
🚨 Multas fiscais
🚨 Perda de competitividade
📣 Conclusão
A correta tributação do software é vital para o crescimento sustentável de startups e empresas digitais.
🧾 Um planejamento tributário adequado pode:
✔️ Evitar bitributação
✔️ Reduzir a carga fiscal
✔️ Garantir segurança jurídica e previsibilidade para investidores
Negócios digitais exigem um olhar especializado — e uma estrutura tributária pensada desde o início.
Ficou com mais alguma dúvida ?
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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista
E-mail: escritorio@sadvogados.com