
⚡ Introdução
A energia elétrica é um dos insumos mais relevantes — e, ao mesmo tempo, mais negligenciados — quando se trata da apuração de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo.
Muitas empresas, por falta de conhecimento técnico ou apoio especializado, não aproveitam corretamente o crédito incidente sobre as faturas de energia, o que representa valores significativos passíveis de recuperação.
⚖️ O que diz a legislação?
Conforme o art. 3º, inciso IX, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, as empresas tributadas pelo Lucro Real e submetidas ao regime não cumulativo têm direito a creditar o PIS e a COFINS pagos sobre o consumo de energia elétrica.
Contudo, esse aproveitamento só se aplica:
✔️ À energia elétrica utilizada nos estabelecimentos onde se realizam atividades essenciais à empresa
✔️ E desde que esteja relacionada à produção de bens ou à prestação de serviços
💡 Quais faturas de energia geram direito a crédito?
- Indústrias: energia elétrica usada na linha de produção
- Comércio: energia em lojas e centros logísticos com atividade de revenda
- Serviços: energia em ambientes de atendimento ao público ou operação técnica
📌 Já a energia consumida em áreas puramente administrativas ou de uso pessoal (como refeitórios, escritórios ou áreas comuns) não dá direito ao crédito.
🛠 Como recuperar os créditos de energia elétrica?
- Levantamento das faturas de energia elétrica dos últimos 5 anos
- Identificação dos locais de consumo essenciais à atividade fim
- Cálculo dos créditos com base na proporção da energia efetivamente utilizada na operação
- Retificação das EFD-Contribuições
- Protocolo do pedido de compensação ou restituição via PER/DCOMP
🧾 Documentos necessários:
- Faturas mensais de energia elétrica
- Laudo técnico ou relatório de utilização por setor (em alguns casos)
- Escrituração fiscal e contábil compatível
- Códigos de atividade econômica (CNAE) vinculados à operação principal
🕒 Atenção ao prazo:
O direito à recuperação está limitado aos últimos 60 meses.
Cada mês sem análise fiscal representa perda financeira real para a empresa.
✅ Conclusão
Se a sua empresa atua no comércio, indústria ou prestação de serviços com consumo relevante de energia elétrica, há uma oportunidade concreta de recuperar créditos de PIS e COFINS que foram pagos a maior e deixados para trás.
Com orientação especializada e apuração detalhada, é possível obter recuperação rápida e segura, com impacto positivo direto no fluxo de caixa.
⚖️ Um advogado tributarista é o profissional indicado para identificar, quantificar e formalizar a recuperação de maneira juridicamente segura e fiscalmente eficiente.
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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista
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