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Recuperação de Créditos de PIS/COFINS sobre Energia Elétrica


⚡ Introdução

A energia elétrica é um dos insumos mais relevantes — e, ao mesmo tempo, mais negligenciados — quando se trata da apuração de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo.

Muitas empresas, por falta de conhecimento técnico ou apoio especializado, não aproveitam corretamente o crédito incidente sobre as faturas de energia, o que representa valores significativos passíveis de recuperação.


⚖️ O que diz a legislação?

Conforme o art. 3º, inciso IX, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, as empresas tributadas pelo Lucro Real e submetidas ao regime não cumulativo têm direito a creditar o PIS e a COFINS pagos sobre o consumo de energia elétrica.

Contudo, esse aproveitamento só se aplica:

✔️ À energia elétrica utilizada nos estabelecimentos onde se realizam atividades essenciais à empresa
✔️ E desde que esteja relacionada à produção de bens ou à prestação de serviços


💡 Quais faturas de energia geram direito a crédito?

  • Indústrias: energia elétrica usada na linha de produção
  • Comércio: energia em lojas e centros logísticos com atividade de revenda
  • Serviços: energia em ambientes de atendimento ao público ou operação técnica

📌 Já a energia consumida em áreas puramente administrativas ou de uso pessoal (como refeitórios, escritórios ou áreas comuns) não dá direito ao crédito.


🛠 Como recuperar os créditos de energia elétrica?

  1. Levantamento das faturas de energia elétrica dos últimos 5 anos
  2. Identificação dos locais de consumo essenciais à atividade fim
  3. Cálculo dos créditos com base na proporção da energia efetivamente utilizada na operação
  4. Retificação das EFD-Contribuições
  5. Protocolo do pedido de compensação ou restituição via PER/DCOMP

🧾 Documentos necessários:

  • Faturas mensais de energia elétrica
  • Laudo técnico ou relatório de utilização por setor (em alguns casos)
  • Escrituração fiscal e contábil compatível
  • Códigos de atividade econômica (CNAE) vinculados à operação principal

🕒 Atenção ao prazo:

O direito à recuperação está limitado aos últimos 60 meses.
Cada mês sem análise fiscal representa perda financeira real para a empresa.


✅ Conclusão

Se a sua empresa atua no comércio, indústria ou prestação de serviços com consumo relevante de energia elétrica, há uma oportunidade concreta de recuperar créditos de PIS e COFINS que foram pagos a maior e deixados para trás.

Com orientação especializada e apuração detalhada, é possível obter recuperação rápida e segura, com impacto positivo direto no fluxo de caixa.

⚖️ Um advogado tributarista é o profissional indicado para identificar, quantificar e formalizar a recuperação de maneira juridicamente segura e fiscalmente eficiente.

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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista

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