
A ideia de abrir duas (ou mais) empresas para economizar tributos costuma gerar dúvidas e até receios. Afinal, será que isso é legal?
A resposta é: sim, desde que feito com propósito real e estratégia.
📌 Essa prática é conhecida como desdobramento empresarial ou segregação de atividades — e pode ser altamente vantajosa, quando bem estruturada.
✅ Por que abrir duas empresas pode ser vantajoso?
- Divisão de atividades com alíquotas diferentes
👉 Exemplo: separar serviços de comercialização ou consultoria - Uso de regimes tributários distintos
👉 Uma empresa pode ser do Simples, outra do Presumido, conforme a atividade - Segurança jurídica e limitação de riscos
👉 Cada empresa responde apenas por sua operação, evitando “contaminação” entre áreas - Aproveitamento de benefícios fiscais setoriais ou regionais
⚠️ Quando a Receita desconsidera?
❌ Quando a divisão é feita apenas para fraudar limites do Simples Nacional
❌ Quando as empresas têm mesma estrutura, gestão, endereço, pessoal e faturamento comum
❌ Quando não há efetiva separação operacional ou contábil
📖 A jurisprudência do STJ e do CARF admite o desdobramento desde que exista propósito negocial legítimo e independência real.
📉 Exemplos reais de economia:
- Uma empresa no Simples que ao dividir suas atividades reduz o fator R e alcança alíquotas menores
- Separação de imóveis e operações em uma holding patrimonial e uma operacional, reduzindo risco e carga de IRPJ/CSLL
🧭 Cuidados indispensáveis:
✔️ Empresas com objetivos próprios e estrutura distinta
✔️ Contratos, contabilidade e movimentação separados
✔️ Registro de propósito, atas e formalização adequada
✔️ Suporte jurídico e contábil especializado
👨⚖️ Conclusão
Abrir duas empresas não é fraude — é planejamento.
Quando feito com responsabilidade, pode reduzir tributos, organizar atividades e proteger seu negócio.
📎 O que diferencia estratégia de simulação é o propósito.
Ficou com mais alguma dúvida ?
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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista
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