
Muitos empresários ainda acreditam que o CNPJ funciona como um escudo absoluto. No entanto, quando há abuso, fraude ou omissão dolosa, a blindagem societária pode ser rompida — e a responsabilidade passa a ser pessoal.
Tanto a legislação tributária quanto o Código Civil e decisões do STJ já reconheceram a possibilidade de responsabilidade solidária ou subsidiária de sócios, administradores e até contadores, quando estes atuam com excesso de poder, infração à lei ou omissão intencional.
⚖️ O que é responsabilidade tributária solidária e subsidiária?
📌 Responsabilidade solidária: o sócio ou gestor responde junto com a empresa, sem necessidade de comprovação de culpa individual. O Fisco pode cobrar o débito diretamente, inclusive bloqueando bens pessoais.
📌 Responsabilidade subsidiária: o Fisco cobra primeiro da empresa, e só depois busca os bens dos sócios ou terceiros, quando há indícios de abuso, simulação, fraude ou dissolução irregular.
🧾 O que diz a legislação?
- Art. 124, I e II do CTN: prevê responsabilidade de terceiros que tenham interesse comum no fato gerador ou atuem com excesso de poder
- Art. 135, III do CTN: responsabiliza pessoalmente o gestor por atos dolosos, como sonegação, fraude ou dissolução irregular
- Art. 50 do Código Civil: permite desconsiderar a personalidade jurídica em caso de desvio de finalidade ou confusão patrimonial
🚨 Quem está no radar?
🔴 Sócios-administradores que praticam atos com excesso de poder ou omitem obrigações fiscais
🔴 Contadores que fraudam registros ou se omitem de forma dolosa
🔴 Gestores de fato, mesmo sem contrato formal, quando exercem controle e comando sobre a operação
🔴 Empresas inativas com débitos e dissolvidas sem baixa formal
📉 Quais as consequências?
❌ Inclusão do CPF em execuções fiscais
❌ Bloqueio de bens e contas bancárias pessoais (via BacenJud/Sisbajud)
❌ Impossibilidade de obter CND para novas empresas
❌ Responsabilização em esfera tributária, civil e até criminal
❌ Risco de dano à reputação profissional (sobretudo para contadores)
✅ Como prevenir?
✔️ Manter regularidade fiscal e contábil da empresa
✔️ Documentar decisões societárias com suporte jurídico
✔️ Evitar movimentações financeiras pessoais na conta da empresa (e vice-versa)
✔️ Formalizar dissoluções, alterações contratuais e recolhimentos corretamente
✔️ Buscar planejamentos tributários lícitos e estruturados, com respaldo técnico e jurídico
📣 Conclusão
A linha entre o que é da empresa e o que é dos sócios fica tênue quando há erro, fraude ou omissão.
Por isso, prevenir é sempre o melhor caminho. A responsabilidade tributária pode ultrapassar o CNPJ e atingir o patrimônio pessoal — mas com orientação adequada, é possível atuar com segurança, transparência e economia.
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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista
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