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Produtores rurais e cooperativas podem recuperar créditos tributários através do crédito presumido do agronegócio

🌾 Introdução

O setor agropecuário possui particularidades tributárias que permitem a aplicação de regimes especiais de crédito presumido, com destaque para o crédito presumido de PIS, COFINS e ICMS.

Esses benefícios fiscais, muitas vezes desconhecidos ou mal aplicados, podem representar grande economia tributária e recuperação de valores pagos a maior — principalmente por produtores rurais e cooperativas.


⚖️ O que é o crédito presumido?

O crédito presumido é uma forma de benefício fiscal que permite ao contribuinte aproveitar valores de crédito mesmo sem a escrituração completa de despesas, desde que cumpra os requisitos legais.

No caso do agronegócio, ele simplifica o processo de apuração e se aplica principalmente a:

  • Produtores rurais
  • Cooperativas agropecuárias
  • Indústrias de transformação de produtos agropecuários

📚 Base normativa

  • Instrução Normativa RFB nº 2021/2021
  • Leis do PIS/COFINS (10.637/2002 e 10.833/2003)
  • Tabelas TIPI (Tributação de Produtos Industrializados)

🚜 Quem pode se beneficiar?

  • Produtores que atuam com produção e transformação agroindustrial
  • Cooperativas que intermedeiam vendas e insumos
  • Empresas exportadoras de produtos agrícolas
  • Estabelecimentos que compram insumos com benefícios fiscais (como fertilizantes, sementes e defensivos agrícolas)

💰 Quais créditos podem ser recuperados?

  • PIS/COFINS presumidos sobre a receita de exportação ou revenda
  • ICMS presumido em operações internas de produtos agrícolas
  • Créditos sobre insumos agropecuários adquiridos com isenção ou alíquota zero
  • Créditos acumulados em razão da não-cumulatividade em cadeias produtivas

📝 Como recuperar?

  1. Análise da atividade agropecuária e das receitas fiscais
  2. Estudo da incidência tributária na cadeia (inclusive exportação)
  3. Levantamento e auditoria dos documentos fiscais dos últimos 5 anos
  4. Pedido de restituição ou compensação administrativa via PER/DCOMP
  5. Correção de obrigações acessórias (ECD, EFD-Contribuições, etc.)

📁 Exemplos práticos:

  • Uma cooperativa agropecuária pode aproveitar créditos presumidos ao comercializar grãos com alíquota zero
  • Um produtor exportador de soja pode recuperar tributos pagos a mais na cadeia, especialmente PIS e COFINS não cumulativos
  • Uma empresa que utiliza fertilizantes e defensivos agrícolas pode acumular créditos de PIS/COFINS em razão do tratamento diferenciado dado aos insumos

🕒 Fique atento:

O prazo para pleitear a recuperação é de 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador.
A cada mês que passa, um crédito tributário pode prescrever.


✅ Conclusão

O agronegócio tem à disposição instrumentos poderosos de alívio tributário, que muitas vezes passam despercebidos.
A recuperação de créditos presumidos representa não apenas recuperação de caixa, mas eficiência fiscal e segurança jurídica para produtores, cooperativas e agroindústrias.

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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista

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