
Muitos contribuintes pagam IPTU com base em valores incorretos ou atribuições injustas da Prefeitura, sem saber que é possível reduzir ou até anular o lançamento desse imposto.
Situações em que o IPTU pode ser indevido:
- Erro no cálculo da área construída ou no padrão da edificação
- Cobrança em terreno sem edificação ou sem uso
- Imóvel com restrição de uso (área de preservação, tombado, etc.)
- Falta de lei adequada que fundamente o reajuste
- Valorização irreal do valor venal
Quais são os caminhos para contestação?
- Impugnação administrativa (em até 30 dias após o lançamento)
- Ação judicial anulatória com pedido de tutela de urgência
- Repetição de indébito nos últimos 5 anos
Importante:
Mesmo imóveis urbanos podem ter isenção, dependendo da legislação municipal, do uso (como entidades filantrópicas) ou de decisões judiciais locais.
Conclusão
IPTU não é um imposto absoluto: ele deve respeitar critérios legais e técnicos. Quando isso não acontece, o contribuinte tem o direito de questionar o valor e até reaver o que pagou a mais — com suporte de um profissional que conheça a legislação tributária e o funcionamento do sistema municipal.
Ficou com mais alguma dúvida ?
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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista
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