
📊 Introdução
Após a consolidação da “Tese do Século” — que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS —, uma nova discussão tributária passou a ganhar força nos tribunais: a exclusão do ISS da base dessas contribuições federais.
A tese é simples, mas poderosa: se o ICMS, que é repassado ao Estado, não integra a receita da empresa, o mesmo deve valer para o ISS, repassado ao município.
E essa discussão já tem sido acolhida por decisões judiciais favoráveis em 1ª e 2ª instâncias, com expectativa de definição futura pelo STF.
⚖️ Qual o fundamento da tese?
A base de cálculo do PIS e da COFINS é a receita bruta do contribuinte.
O ISS (Imposto sobre Serviços) é um tributo municipal, que não representa receita própria da empresa, mas sim uma quantia recebida em nome do município e repassada ao Fisco.
🧠 Assim como o ICMS, o ISS não deveria compor a base do PIS/COFINS, pois:
“Tributo que apenas transita pelo caixa da empresa não pode ser considerado faturamento ou receita bruta.”
🔎 Qual a situação atual?
- A tese ainda não foi julgada com repercussão geral pelo STF, mas já há precedentes favoráveis em diversos TRFs
- Há divergência entre decisões administrativas (CARF) e judiciais
- Muitas empresas têm ajuizado ações para garantir o direito e suspender a exigência, além de pleitear a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos
🛠 Quem pode se beneficiar?
Empresas que:
✔️ Prestam serviços com incidência de ISS
✔️ Estão no Lucro Real ou Presumido
✔️ Apuram PIS/COFINS pelo regime cumulativo ou não cumulativo
✔️ Emitiram notas fiscais com ISS embutido no valor total tributado pelo PIS/COFINS
Ex: clínicas, escolas particulares, academias, agências de publicidade, consultorias, empresas de TI, contabilidade, engenharia etc.
💰 O que pode ser recuperado?
- Diferença do PIS e da COFINS pagos a maior sobre o valor do ISS incluído na base de cálculo
- Valores dos últimos 5 anos, com correção monetária
- Possibilidade de compensação com tributos federais via PER/DCOMP
📁 Etapas para recuperação ou proteção:
- Ajuizamento de ação declaratória com pedido de repetição do indébito
- Pedido de tutela para suspender o recolhimento futuro sobre base com ISS
- Apuração dos valores pagos indevidamente
- Execução do crédito tributário com PER/DCOMP, após trânsito em julgado (ou precatório, se for o caso)
❗ Atenção:
Mesmo com decisões judiciais favoráveis, é necessário atuar com cautela:
- O STF ainda não se manifestou em definitivo
- Pode haver modulação dos efeitos, como ocorreu com o ICMS
- É essencial ajuizar a ação o quanto antes, para garantir o direito aos créditos e evitar a prescrição
✅ Conclusão
A exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS é uma tese sólida, coerente com o julgamento do ICMS, e representa grande oportunidade de economia tributária para empresas prestadoras de serviços.
Mesmo sem repercussão geral fixada, a proatividade do contribuinte pode ser decisiva: quem se antecipa judicialmente garante o direito à restituição no futuro, mesmo que os efeitos da decisão venham a ser modulados.
⚖️ Um advogado tributarista pode avaliar a viabilidade da tese, ajuizar a ação adequada e preservar os créditos da empresa com segurança jurídica.
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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista
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