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Empresas do Simples Nacional Podem Aderir à Transação Tributária? Entenda os Limites e Oportunidades

Muitos micro e pequenos empresários têm dúvidas se empresas optantes pelo Simples Nacional podem participar da transação tributária federal. A resposta é: sim, com restrições.

Embora o regime do Simples tenha regras próprias de cobrança e parcelamento, existem situações em que empresas enquadradas nesse regime podem sim negociar seus débitos com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) por meio da transação tributária — desde que atendam a critérios específicos.

O Que Diz a Lei Sobre o Simples Nacional e a Transação Tributária

A Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Simples Nacional, centraliza a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Por isso, a cobrança de débitos desse regime costuma ser tratada de forma distinta.

Entretanto, a Lei nº 13.988/2020, que criou a transação tributária federal, não exclui expressamente as empresas do Simples, mas determina que as condições específicas para esse público sejam definidas por legislação complementar — o que ainda está em construção no Congresso Nacional.

Quando Empresas do Simples Podem Aderir

Apesar das limitações legais, há hipóteses em que empresas do Simples podem ser beneficiadas pela transação tributária:

  • Débitos do Simples Nacional já excluídos do regime e inscritos em dívida ativa da União;
  • Empresas que migraram do Simples para outro regime e deixaram débitos acumulados;
  • Em casos excepcionais, quando o edital da PGFN permitir expressamente a adesão.

Nessas situações, a dívida deixa de estar “protegida” pelas regras do Simples e passa a ser tratada como qualquer outro débito federal, podendo ser negociada.

Benefícios Aplicáveis à Transação

Quando aceitos na transação, os débitos dessas empresas podem ter as mesmas vantagens oferecidas a qualquer contribuinte:

  • Descontos de até 70% sobre multas e juros;
  • Parcelamento em até 145 meses;
  • Suspensão da execução fiscal e bloqueios judiciais;
  • Possibilidade de obter certidão positiva com efeito de negativa.

Cuidados e Recomendações

Empresas do Simples devem ter atenção redobrada ao:

  • Analisar se o débito está realmente fora da proteção do regime;
  • Conferir os editais vigentes e suas condições;
  • Avaliar, com apoio jurídico, se é vantajoso incluir determinados débitos na transação.

Conclusão: Uma Porta Parcialmente Aberta, Mas Cheia de Potencial

Embora a legislação ainda não tenha regulamentado de forma plena a adesão do Simples Nacional à transação tributária, existem caminhos viáveis para empresas optantes aproveitarem os benefícios dessa negociação.

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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista

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