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Empresas de varejo, atacado, farmácias, bares, distribuidoras e até pequenos comércios estão pagando PIS e COFINS indevidamente todos os meses. E o pior: sem saber que têm direito à restituição.

📌 Introdução

Empresas de varejo, atacado, farmácias, bares, distribuidoras e até pequenos comércios estão pagando PIS e COFINS indevidamente todos os meses. E o pior: sem saber que têm direito à restituição.

A razão está no regime monofásico de tributação, aplicado a determinados produtos industrializados — e que já recolhem esses tributos na etapa da indústria ou do importador. Na prática, o revendedor não deveria tributar de novo, mas isso tem acontecido com frequência, principalmente entre optantes do Simples Nacional.


⚖️ O que é o regime monofásico?

É um modelo em que a responsabilidade pelo recolhimento do PIS e da COFINS é concentrada em uma única fase da cadeia, geralmente o fabricante ou o importador. A alíquota é maior nessa etapa, e nas fases seguintes a tributação deve ser “zerada”.

Ou seja: quem revende produtos monofásicos não deve recolher novamente esses tributos.


🧴 Exemplos de produtos monofásicos (conforme legislação e TIPI):

  • Bebidas frias: cervejas, refrigerantes, água mineral
  • Produtos de higiene pessoal
  • Cosméticos
  • Cigarros
  • Combustíveis
  • Autopeças
  • Produtos de limpeza

🚨 Onde está o problema?

Empresas do Simples Nacional acabam recolhendo PIS e COFINS novamente no DAS ou em guias próprias, mesmo sobre produtos monofásicos. Isso gera uma duplicidade de tributação, o que é indevido.


💸 Como recuperar os valores pagos a mais?

A recuperação pode ser feita na:

  1. Via administrativa:
    • Retificação das declarações (PGDAS-D ou EFD-Contribuições)
    • Pedido de restituição ou compensação via PER/DCOMP
    • Habilitação dos créditos junto à Receita Federal

🕒 Atenção ao prazo:

O prazo para recuperar tributos pagos indevidamente é de 5 anos a contar do pagamento. A cada mês que passa, um mês de crédito é perdido.


✅ Conclusão

A recuperação de PIS/COFINS sobre produtos monofásicos é uma oportunidade concreta, legal e respaldada por jurisprudência e instruções normativas da Receita Federal.

Se sua empresa atua no comércio de produtos sujeitos a esse regime, é fundamental revisar sua tributação com o apoio de um advogado tributarista. Os valores recuperados podem representar um alívio financeiro significativo e recorrente.


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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista

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