
Empresas com passivos tributários classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis costumavam enfrentar um cenário desolador: execuções intermináveis, cobranças agressivas e ausência de alternativas viáveis para quitar as dívidas. Isso mudou com a entrada em vigor da Lei nº 13.988/2020, que regulamentou a transação tributária federal.
A legislação permite que empresas com esse perfil de dívida negociem com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) com condições especiais, que reconhecem a baixa expectativa de recuperação do crédito por parte da União.
O Que São Créditos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação
A própria PGFN classifica os créditos inscritos em dívida ativa segundo critérios objetivos, como:
- Tempo decorrido desde a inscrição;
- Valor da dívida e do devedor;
- Grau de recuperabilidade com base no histórico de pagamentos;
- Ausência de bens penhoráveis ou atividade econômica cessada.
Créditos que se encaixam nesses critérios podem ser enquadrados como:
- Difícil recuperação: débitos com baixa perspectiva de recebimento, mas com alguma atividade empresarial em curso;
- Irrecuperáveis: débitos oriundos de empresas falidas, inativas ou com processos judiciais sem bens identificados.
Como Funciona a Transação Nesses Casos
A transação tributária permite que a PGFN ofereça condições excepcionais para encerrar o passivo, tais como:
- Descontos agressivos, que podem superar 70% em multas e juros;
- Parcelamentos longos, com até 145 meses para pagamento;
- Entrada reduzida ou escalonada;
- Uso de precatórios ou prejuízo fiscal acumulado como forma de quitação parcial.
A proposta pode ser apresentada pela própria empresa ou oferecida pela PGFN de forma automatizada, conforme avaliação do perfil do devedor.
Empresas Falidas ou Inativas Podem Aderir?
Sim. Empresas em processo de falência ou encerramento formal podem utilizar a transação como forma de liquidar os débitos e evitar responsabilidade de sócios, além de facilitar a baixa regular do CNPJ.
Nesses casos, é necessário apresentar documentação específica e, em alguns casos, contar com a anuência judicial — especialmente se houver processo falimentar em curso.
Vantagens Estratégicas
- Encerrar débitos antigos e “impagáveis” com segurança jurídica;
- Evitar execução fiscal eterna e seus efeitos patrimoniais e reputacionais;
- Dar fim a bloqueios, penhoras e protestos indevidos;
- Regularizar a situação do sócio perante o Fisco.
Conclusão: Uma Saída Digna Para Casos Extremos
Empresas que acreditavam não ter mais solução para seus débitos agora podem enxergar uma luz no fim do túnel. A transação tributária aplicada a créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis é uma porta de saída legal, econômica e estratégica.
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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista
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