
Muitas clínicas médicas que atuam sob o regime de lucro presumido pagam mais tributos do que deveriam — e sequer sabem disso. A boa notícia é que existe uma tese tributária consolidada que permite reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, abrindo espaço para recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
⚖️ O que diz a legislação?
Segundo o artigo 15, §1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 9.249/95, clínicas que prestam serviços hospitalares ou de auxílio diagnóstico e terapia, como patologia clínica, imagenologia, medicina nuclear e outras, podem aplicar uma base de cálculo de apenas 8% para IRPJ e 12% para CSLL, em vez dos tradicionais 32% normalmente aplicados às atividades de prestação de serviços em geral.
Essa possibilidade foi reforçada por decisões do STJ (como o REsp 1.116.399/BA) e pela própria Receita Federal em soluções de consulta, desde que a clínica:
- Esteja organizada como sociedade empresária (registrada na Junta Comercial);
- Atenda às normas da ANVISA;
- Preste efetivamente serviços hospitalares, mesmo sem leitos de internação, desde que atue na promoção da saúde com estrutura técnica adequada.
💰 Benefício tributário significativo
Com a correta aplicação da legislação, clínicas que hoje recolhem tributos com base em 32% da receita bruta podem reduzir essa base para 8% no IRPJ e 12% na CSLL. Essa diferença gera uma economia expressiva mês a mês e pode ser restituída ou compensada retroativamente por até cinco anos.
👥 Quais clínicas podem se beneficiar?
Clínicas médicas que:
- Realizam exames, diagnósticos ou terapias com estrutura física própria;
- Prestam serviços como imagem, patologia, anestesiologia, entre outros;
- Atuam conforme as regras da ANVISA e são constituídas como empresas.
Inclusive, consultórios e clínicas com estrutura mais robusta, mesmo que não possuam leitos de internação, podem se enquadrar, conforme entendimento atual do STJ e posicionamento do CARF.
Recuperar o que foi pago a mais é um direito.
Procure um advogado tributarista e avalie se sua clínica está recolhendo corretamente.
Ficou com mais alguma dúvida ?
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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista
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