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Art. 116 do CTN: a Receita pode desconsiderar o seu planejamento tributário?

A legislação brasileira permite que o contribuinte estruture seus negócios da forma mais econômica possível, desde que respeite a legalidade, a substância dos atos e o propósito negocial.

No entanto, o art. 116, parágrafo único do Código Tributário Nacional (CTN) é o dispositivo que dá à Receita Federal o poder de desconsiderar atos e negócios jurídicos simulados ou dissimulados.


📖 O que diz o art. 116, § único do CTN?

“A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.”


⚠️ Na prática, o que isso significa?

Significa que a Receita pode ignorar formalidades quando perceber que a operação foi feita apenas para maquiar uma obrigação tributária. Mesmo que os documentos estejam “em ordem”, se faltar conteúdo econômico real, o Fisco pode requalificar a operação.


🚨 Exemplos comuns de risco:

  • Criação de holdings sem qualquer movimentação real, apenas para reduzir tributos
  • Fusão, cisão ou incorporação sem justificativa operacional
  • Transferência de bens entre empresas ou familiares sem efetiva mudança de controle
  • Distribuição disfarçada de lucros (DDL)

🔎 Propósito negocial: o filtro essencial

Hoje, o propósito negocial é o principal critério utilizado pela Receita e pelos tribunais para validar (ou anular) planejamentos.

Se a operação tem fundamento econômico real, gera efeitos concretos e não existe apenas para pagar menos impostos, ela é lícita.

Se for apenas uma simulação, será desconsiderada.


👨‍⚖️ Conclusão

Planejamento tributário não é maquiagem fiscal.
É uma ferramenta séria e estratégica — desde que construída com respaldo jurídico, propósito e substância.

Conhecer o art. 116 do CTN é essencial para atuar com segurança, evitar multas e proteger seu patrimônio contra requalificações.


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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista

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