
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a nova Reforma Tributária, muitos empresários e famílias vêm se perguntando: o que muda no planejamento sucessório? E a resposta exige atenção imediata.
Um dos pontos centrais da reforma é a redefinição da competência para cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), além de maior uniformização das alíquotas e regras em todo o território nacional.
Se antes já era essencial planejar a sucessão com antecedência, agora se torna urgente — para evitar aumento da carga tributária e a perda de oportunidades legais que estão sendo revistas.
⚖️ O que muda na prática?
A EC 132/2023 prevê:
✅ Cobrança do ITCMD no local do domicílio do doador ou do falecido, e não mais onde estão os bens
✅ Tributação de heranças e doações do exterior, com regulamentação nacional (algo antes judicializado e sem consenso)
✅ Possibilidade de regulamentação federal das alíquotas, diminuindo as brechas e diferenciações entre estados
✅ Tendência de elevação da alíquota efetiva e do fim de isenções locais — em especial para grandes transmissões de patrimônio
📉 Por que agir agora?
Muitos estados estão revisando suas legislações e propondo aumento de alíquotas, especialmente para grandes heranças e doações.
Além disso, estratégias que hoje geram economia de ITCMD — como doações fracionadas e uso de holdings familiares — podem ser revistas ou limitadas em novas leis complementares.
Quem se antecipa garante:
🔹 Aplicação das regras vigentes no momento da doação
🔹 Blindagem jurídica da sucessão já planejada
🔹 Economia real com segurança e previsibilidade
🧠 Exemplo real:
Imagine uma família com R$ 15 milhões em patrimônio imobiliário. Se o planejamento sucessório for feito agora, as alíquotas vigentes (de até 8%) são aplicadas conforme a lei atual.
Se esperar a regulamentação nacional, pode haver:
📌 Aumento de alíquota para 10% ou mais
📌 Restrição de estratégias atualmente válidas
📌 Necessidade de reorganização patrimonial já consolidada
📣 Conclusão
A Reforma Tributária trouxe mudanças profundas e irreversíveis — e quem tem patrimônio elevado precisa se antecipar.
O momento é agora: revisar estruturas, executar planejamentos pendentes e garantir que sua sucessão aconteça com eficiência, economia e segurança jurídica.
Ficou com mais alguma dúvida ?
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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista
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