
Muitos empresários do setor digital ainda têm dúvidas sobre a tributação de SaaS (Software as a Service) — e não é por acaso.
Com a ascensão de modelos baseados em assinatura recorrente, como plataformas de gestão, apps, ERPs e CRMs online, a Receita e os municípios passaram a intensificar a fiscalização sobre a natureza desses serviços.
A boa notícia é: o entendimento predominante já existe. Mas a má notícia é que a falta de planejamento ainda leva à autuação de empresas que sequer sabiam que estavam expostas.
💻 SaaS paga ISS?
Sim. No modelo SaaS, o software não é vendido nem transferido ao cliente. O usuário apenas acessa e utiliza uma plataforma hospedada em servidores da empresa.
🧾 Isso configura prestação de serviço contínuo, e portanto:
✅ Incide ISS (Imposto Sobre Serviços)
❌ Não incide ICMS, pois não há circulação de mercadoria
Essa interpretação foi pacificada por tribunais, inclusive com decisões do STF e do STJ, que reconheceram o SaaS como serviço típico de tecnologia.
⚠️ E onde está o risco?
Muitas empresas:
- Não emitem nota fiscal corretamente
- Estão sediadas em locais com alíquota mais alta sem saber
- Não definiram um código de serviço compatível com a legislação do município
- Ou sequer recolhem ISS — e só percebem o erro quando são notificadas
Em alguns casos, a ausência de planejamento resulta em:
❌ Multas retroativas
❌ Dificuldade de renovação de CNPJ em marketplaces
❌ Risco de desenquadramento do Simples Nacional
❌ Perda de credibilidade com investidores
📊 Como se planejar corretamente?
Um bom planejamento tributário para empresas SaaS envolve:
🔹 Escolha correta do CNAE e da natureza da atividade
🔹 Definição estratégica da sede da empresa (jurisdição com alíquota competitiva)
🔹 Emissão de NFS-e conforme código de serviço
🔹 Controle contábil compatível com o regime tributário adotado
🔹 Consultoria contínua para evitar autuações e aproveitar benefícios
📣 Conclusão
Empresas SaaS precisam de estrutura jurídica e tributária sob medida. A ausência de planejamento pode transformar um modelo escalável em um passivo tributário.
A boa notícia é que, com orientação especializada, é possível atuar com segurança, economia e previsibilidade fiscal.
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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista
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