
O planejamento tributário é legítimo e permitido no Brasil — desde que realizado de forma lícita, com propósito negocial e sem abuso da forma jurídica.
📌 Mas em tempos de fiscalização cada vez mais rigorosa, é essencial entender como os tribunais e o CARF têm interpretado essas práticas. A boa notícia? Existe jurisprudência favorável.
⚖️ O STF reconhece o direito de pagar menos
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em diversos precedentes, que o contribuinte tem o direito de organizar suas atividades para pagar menos tributos, desde que dentro da legalidade.
📖 No RE 213.072/SP, por exemplo, o STF firmou entendimento de que:
“O contribuinte pode adotar a forma menos onerosa de realizar seus negócios, desde que não haja simulação nem infração à lei.”
✅ Ou seja: planejar é legal, sim. Mas deve haver transparência e substância nas operações.
🧾 E o que diz o CARF?
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem enfrentado diversos casos envolvendo planejamentos com holdings, reorganizações societárias, ágio interno, DDL, entre outros.
A tendência recente do CARF é exigir propósito negocial real e efetividade prática. Quando essas premissas são atendidas, o CARF tem validado o planejamento e afastado autuações.
📌 Planejamentos com simulação, ausência de efetividade ou sem lógica econômica têm sido desconsiderados.
📌 Jurisprudência exige responsabilidade técnica
A jurisprudência não condena o planejamento — condena o abuso.
Por isso, estrutura, documentação e assessoramento jurídico são elementos essenciais para garantir segurança fiscal e proteção contra autuações.
👨⚖️ Conclusão
Tanto o STF quanto o CARF reconhecem o direito de planejar.
Mas o contribuinte que deseja economizar com tranquilidade precisa atuar com propósito, legalidade e consistência.
📎 Com um planejamento bem feito, a economia é possível — e segura.
Ficou com mais alguma dúvida ?
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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista
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