Blog S.Advogados

Aproveite o melhor de nosso conteúdo gratuito

Recuperação do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS (a chamada “Tese do Século”)

 Introdução

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, conhecida como “Tese do Século”, é uma das maiores vitórias do contribuinte na história do direito tributário brasileiro.

Reconhecida pelo STF no julgamento do RE 574.706 (Tema 69), essa tese permitiu a recuperação bilionária de tributos pagos a maior e ainda segue gerando oportunidades — especialmente para quem ainda não ingressou com a ação ou não executou os créditos.


⚖️ O que foi decidido?

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal declarou que:

“O ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não representa receita própria do contribuinte.”

Essa decisão foi modulada em 2021, definindo que os efeitos valeriam:

✔️ A partir de 15/03/2017 (data da ata de julgamento) para contribuintes que não ingressaram com ação judicial antes dessa data

✔️ Com efeitos retroativos (5 anos anteriores à ação) para quem ajuizou ação até 15/03/2017


🧮 O que pode ser recuperado?

  • A diferença de PIS e COFINS pagos com o ICMS embutido na base de cálculo, entre 2017 e hoje (ou até 5 anos antes, dependendo do caso)
  • Valores pagos a maior, com correção monetária
  • Possibilidade de compensação com tributos federais via PER/DCOMP

🛠 Como fazer a recuperação?

  1. Calcular o ICMS destacado nas notas fiscais de venda
  2. Levantar os valores pagos de PIS e COFINS no período
  3. Apurar o crédito passível de restituição ou compensação
  4. Realizar retificações da EFD-Contribuições, se necessário
  5. Protocolar o pedido de compensação ou restituição via PER/DCOMP

🧾 Documentação necessária:

  • Notas fiscais eletrônicas com destaque do ICMS
  • Apurações mensais de PIS/COFINS
  • Escrituração fiscal e contábil
  • Ação judicial (se houver), com trânsito em julgado
  • Relatórios da EFD-Contribuições e DCTF

❗ Importante:

  • Quem não ajuizou ação até 15/03/2017, ainda pode recuperar valores dos últimos 5 anos — a contar dessa data
  • Empresas que ajuizaram a ação em tempo hábil, podem ter direito à restituição desde até 2002
  • O crédito é reconhecido judicialmente, e a jurisprudência do STF já está consolidada

💰 Impacto econômico direto:

  • Recuperação imediata de tributos pagos indevidamente
  • Compensação com débitos federais correntes
  • Possibilidade de planejamento tributário para os próximos anos

✅ Conclusão

A tese do ICMS na base do PIS e da COFINS não é apenas uma vitória teórica — é uma fonte real de recuperação de valores para empresas que atuam no comércio, indústria e serviços.

Mesmo anos após a decisão do STF, muitas empresas ainda não fizeram a execução do crédito ou sequer ajuizaram a ação.

⚖️ Com apoio jurídico especializado, é possível mapear corretamente a situação da empresa, calcular os créditos devidos e garantir recuperação segura, com respaldo legal consolidado.

Clique aqui para saber mais

Ficou com mais alguma dúvida ?

Entre em contato conosco

_______________________________________

Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista

E-mail: escritorio@sadvogados.com

WhatsApp: (27) 99845-4178