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Recuperação de Créditos de PIS/COFINS sobre Aluguéis de Bens Móveis e Imóveis

🏢 Introdução

Empresas que alugam imóveis comerciais, máquinas, equipamentos ou instalações operacionais podem estar deixando de aproveitar um importante benefício fiscal: os créditos de PIS e COFINS incidentes sobre os valores pagos a título de aluguel, desde que no regime não cumulativo.

Esse direito, muitas vezes ignorado por falta de orientação técnica, pode representar economia relevante e recuperação de valores pagos a maior nos últimos 5 anos.


⚖️ O que permite esse aproveitamento?

De acordo com o art. 191, II, da IN RFB nº 2.121/2022, é permitido o crédito de PIS e COFINS sobre os valores pagos a título de aluguéis de bens móveis e imóveis quando estes forem essenciais à atividade da empresa.

Além disso, os encargos de depreciação de bens próprios ou construídos em imóveis alugados também podem ser considerados como base de cálculo de créditos, conforme o art. 179 da mesma norma.

​🏭 Quais aluguéis podem gerar crédito?

  • Imóveis alugados para uso como sede operacional, loja, escritório, centro de distribuição, entre outros
  • Equipamentos alugados utilizados no processo produtivo ou de prestação de serviços
  • Máquinas e ferramentas locadas que substituem ativos próprios
  • Imóveis comerciais construídos em terrenos de terceiros, com encargos de benfeitorias depreciáveis
  • Bens móveis incorporados ao ativo imobilizado via leasing

📌 Importante: é necessário que esses bens sejam usados diretamente na atividade-fim da empresa, e não apenas em atividades administrativas ou acessórias.


❌ Casos em que o crédito é vedado:

  • Aluguéis de imóveis residenciais sem vínculo com a atividade empresarial
  • Aluguel de bens não essenciais à produção ou comercialização
  • Bens usados adquiridos com contratos que não geram direito ao crédito (ex.: bens arrendados de pessoa física sem nota fiscal)

🧾 Base legal relevante:

  • Art. 179, I e II, da IN 2.121/22: créditos sobre encargos de depreciação de bens utilizados na produção/prestação de serviços
  • Art. 191, II e parágrafo único: créditos sobre aluguéis de imóveis e equipamentos
  • Vedação a crédito sobre bens usados e contratos sem respaldo fiscal (Art. 180)

💰 Como recuperar valores pagos a mais?

  1. Identificar aluguéis e bens alugados utilizados na atividade-fim
  2. Verificar a documentação fiscal e contábil referente aos últimos 5 anos
  3. Realizar o cálculo dos créditos com base nos percentuais permitidos
  4. Retificar a EFD-Contribuições, se necessário
  5. Protocolar o pedido de compensação ou restituição via PER/DCOMP

🕒 Fique atento ao prazo:

A empresa só pode recuperar os últimos 60 meses.
Quanto mais tempo sem análise tributária, maior a perda de créditos potenciais.


✅ Conclusão

Empresas que operam com aluguéis de máquinas, equipamentos ou imóveis utilizados diretamente na sua atividade têm grande chance de obter recuperação de créditos de PIS/COFINS.

Com a análise correta da legislação e respaldo de um advogado tributarista, é possível transformar despesas fixas em recursos financeiros recuperáveis — fortalecendo o fluxo de caixa e a conformidade tributária da empresa.


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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista

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