
📢 Introdução
Em tempos de concorrência acirrada, investir em publicidade e marketing se tornou essencial para empresas de todos os portes.
O que muitos empresários desconhecem é que, se a empresa está no regime não cumulativo, esses gastos podem gerar créditos de PIS e COFINS, que podem ser compensados ou até restituídos.
Mas atenção: esse direito não é automático, e depende da análise da essencialidade da despesa à atividade da empresa.
⚖️ O que diz a jurisprudência?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 779 (REsp 1.221.170/PR), fixou a tese de que:
“São considerados insumos os bens e serviços essenciais e relevantes para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa.”
A partir disso, muitas empresas passaram a obter decisões favoráveis para creditar PIS/COFINS sobre campanhas publicitárias, desde que:
- A publicidade seja voltada à geração de receita, e
- A atividade econômica dependa da exposição comercial direta (varejo, serviços ao consumidor, franquias, etc.)
💡 Quais despesas com publicidade geram crédito?
- Contratos com agências de publicidade e marketing
- Campanhas em TV, rádio, jornais, revistas e internet
- Anúncios em plataformas como Google Ads, Facebook/Instagram Ads
- Produção de vídeos, artes, textos publicitários e materiais gráficos
- Impulsionamento de posts e tráfego pago nas redes sociais
📌 O ponto central é: a publicidade precisa ter vínculo com a atividade geradora de receita.
❌ O que não gera crédito?
- Publicidade institucional ou voltada à imagem da empresa (sem ligação comercial direta)
- Gastos pontuais, esporádicos ou não recorrentes
- Despesas sem comprovação fiscal adequada ou sem nota
💰 Como recuperar os valores pagos a mais?
- Levantamento das despesas com publicidade dos últimos 5 anos
- Avaliação do vínculo entre o gasto e a atividade-fim
- Comprovação da recorrência e finalidade comercial da despesa
- Retificação da EFD-Contribuições
- Pedido de restituição ou compensação via PER/DCOMP
📁 Documentos importantes:
- Notas fiscais dos serviços contratados
- Briefings, relatórios de campanha e comprovação de veiculação
- Comprovação do vínculo com produtos/serviços ofertados pela empresa
🕒 Atenção ao prazo:
O prazo para recuperação dos créditos é de 5 anos.
Ou seja, cada mês sem revisão significa perda de crédito tributário.
✅ Conclusão
Se a sua empresa investe com frequência em marketing, campanhas promocionais e publicidade digital, e está no regime não cumulativo de apuração de tributos, há uma oportunidade concreta de recuperação de créditos tributários.
A análise deve ser feita com cautela, documentação adequada e respaldo técnico.
Com o apoio de um advogado tributarista, é possível obter economia real e previsível, sem riscos com o fisco.
Ficou com mais alguma dúvida ?
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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista
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