
Você sabia que empresas do Simples Nacional podem estar pagando ICMS em duplicidade, sem perceber? Esse é o caso do ICMS-ST, cobrado na substituição tributária, mesmo quando já recolhido dentro do DAS.
O que é o ICMS-ST?
É o ICMS cobrado antecipadamente pelo substituto tributário, normalmente o fabricante ou distribuidor.
Acontece que, quando a empresa do Simples revende o produto, o imposto já foi recolhido na origem, mas ela acaba tributando de novo no DAS, gerando bitributação.
O que diz o STF?
O STF ainda não decidiu em definitivo a possibilidade de restituição automática, mas tribunais estaduais e federais têm reconhecido o direito de restituição ou compensação, especialmente quando a venda é feita por valor inferior ao presumido.
Como recuperar os valores pagos a mais?
- Por meio de ação judicial, com pedido de restituição do ICMS-ST
- Ou via compensação administrativa, quando possível
- Sempre com apuração detalhada do fluxo de compras e vendas
Conclusão
Empresas do Simples que trabalham com produtos sujeitos ao ICMS-ST devem revisar seus recolhimentos. Em muitos casos, há valores importantes a recuperar — e isso pode aliviar o caixa de forma legal e segura.
Ficou com mais alguma dúvida ?
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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista
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