
Você sabia que diversos municípios cobram indevidamente o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) antes da efetiva transferência do imóvel no cartório? Essa prática, embora comum, já foi considerada ilegal pelo STF.
O que diz a jurisprudência?
Segundo decisão do STF (RE 796.376/SC – Tema 1.124), o fato gerador do ITBI ocorre apenas com a efetiva transferência da propriedade no cartório (registro no Cartório de Imóveis).
Ou seja: promessa de compra e venda ou cessão de direitos não autorizam a cobrança antecipada do imposto.
O que isso significa na prática?
- Se o município exigiu o pagamento antes do registro, a cobrança é indevida
- O contribuinte tem direito de ajuizar ação para anular o débito
- Também é possível recuperar valores pagos indevidamente (últimos 5 anos)
Quem pode se beneficiar?
- Compradores de imóveis ainda não registrados
- Empresas do ramo imobiliário
- Investidores que atuam com cessões de direitos
Conclusão
A cobrança antecipada do ITBI é uma prática recorrente, mas ilegal à luz da Constituição e da jurisprudência do STF. Ao identificar a irregularidade, o ideal é procurar um advogado tributarista, que poderá orientar sobre como reaver valores pagos indevidamente ou evitar o pagamento ilegal.
Ficou com mais alguma dúvida ?
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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista
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