
Empresas endividadas com a União agora contam com uma alternativa mais inteligente do que simplesmente parcelar: a transação tributária. Trata-se de uma forma legal de negociar dívidas fiscais com descontos, prazos e condições especiais.
O que é transação tributária?
Prevista na Lei nº 13.988/2020, a transação permite que o contribuinte negocie diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com possibilidade de:
- Descontos de até 65%
- Parcelamento em até 120 meses
- Utilização de precatórios ou prejuízo fiscal na quitação
Quem pode aderir?
- Empresas inscritas na Dívida Ativa da União
- Com débitos de difícil recuperação
- Que apresentem proposta ou se enquadrem nas modalidades abertas pela PGFN
Vantagens sobre o parcelamento comum
Diferente do parcelamento tradicional, que não reduz o valor da dívida, a transação permite condições especiais, personalizadas conforme a situação financeira da empresa.
Modalidades disponíveis
- Transação individual (proposta pelo contribuinte)
- Transação por adesão (editais da PGFN)
- Transação no contencioso tributário (em ações judiciais)
Conclusão
Para muitas empresas, a transação tributária pode significar sobrevivência financeira. É um instrumento moderno, legal e vantajoso — desde que conduzido com critério técnico. A avaliação e a condução por um advogado tributarista especializado é essencial para alcançar os melhores termos.
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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista
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