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Você pode estar pagando imposto a mais e nem sabe: entenda a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS

Milhares de empresas brasileiras continuam pagando mais tributos do que deveriam — mesmo após decisões favoráveis do STF. O caso mais emblemático é a cobrança indevida de PIS e COFINS com o ICMS embutido em sua base de cálculo.

O que diz o Supremo Tribunal Federal?
Em 2017, o STF decidiu, com repercussão geral (RE 574.706), que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. O argumento: o ICMS é um valor que não representa faturamento da empresa, pois é repassado ao Estado.

Quem tem direito à restituição?

  • Empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido
  • Que recolheram PIS/COFINS com ICMS embutido
  • Nos últimos 5 anos
  • E que ainda não ingressaram com ação judicial

Como funciona a recuperação?
O contribuinte pode pleitear:

  • Recuperação dos valores pagos indevidamente, com correção
  • Compensação com tributos futuros
  • Tudo por meio de ação judicial própria, com base na decisão do STF

Por que é importante agir agora?
O tempo corre contra o contribuinte. O prazo prescricional é de 5 anos, e a cada mês que passa, perde-se mais crédito. Além disso, empresas que entraram com ação após a modulação do STF (maio/2021) só têm direito ao que foi pago depois daquela data.

Conclusão
A legislação e a jurisprudência já estão firmadas: quem recolheu PIS e COFINS com ICMS embutido tem o direito de reaver o que pagou a mais. Buscar a orientação de um advogado tributarista é o passo fundamental para garantir esse direito.

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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista

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