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Como Quitar Dívidas com a União Usando Precatórios e Prejuízo Fiscal: Oportunidade Real para Empresas

Empresários de todo o Brasil, principalmente os que enfrentam passivos tributários relevantes, muitas vezes não sabem que podem negociar suas dívidas com a União utilizando ativos que já possuem. Estamos falando da possibilidade legal de usar precatórios e prejuízos fiscais acumulados para amortizar ou quitar dívidas tributárias por meio da transação tributária federal.

Essa estratégia, além de economicamente vantajosa, é juridicamente segura e vem sendo cada vez mais aplicada com sucesso por empresas que desejam sair da irregularidade fiscal sem comprometer seu fluxo de caixa.

Fundamento Legal e Possibilidades

A Lei 13.988/2020, conhecida como “Lei do Contribuinte Legal”, regulamenta a possibilidade de transação tributária com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Por meio dela, o contribuinte pode obter descontos de até 70% em multas e juros, parcelar o restante em até 145 meses e, principalmente, utilizar precatórios e prejuízos fiscais acumulados (IRPJ e CSLL) para abater sua dívida restante.

O Que São Precatórios e Como Utilizá-los

Precatórios são dívidas que a União tem com empresas ou pessoas, reconhecidas judicialmente. Pela legislação atual, é possível usar precatórios próprios ou adquiridos de terceiros para quitar total ou parcialmente débitos inscritos em dívida ativa da União. Esse uso deve ser feito por meio de habilitação junto à PGFN, com a devida documentação e cadeia de titularidade comprovada. Trata-se de uma solução extremamente eficaz para quem deseja resolver débitos sem desembolso imediato.

Prejuízo Fiscal Acumulado: Um Crédito Estratégico

Já a empresa que acumulou prejuízo fiscal no IRPJ ou base negativa da CSLL pode, em certas modalidades de transação individual, utilizar esses créditos para abater até 70% do saldo devedor restante. Essa modalidade é vantajosa porque reaproveita perdas contábeis de exercícios anteriores como “moeda de troca” na negociação com a PGFN.

Regras e Cuidados na Aplicação da Estratégia

É importante destacar que o uso de precatórios e prejuízo fiscal não é permitido em qualquer tipo de transação. As regras são diferentes para transações por edital (adesão coletiva), transações individuais (mais flexíveis) e empresas em recuperação judicial (com condições específicas). Por isso, é essencial contar com uma análise jurídica especializada para avaliar a melhor estratégia, apresentar a proposta e acompanhar a tramitação.

Conclusão: Quando o Planejamento Vira Solução

A transação tributária com uso de precatórios e prejuízos fiscais acumulados é uma das formas mais avançadas e eficientes de resolver pendências fiscais com o governo federal. Se sua empresa está em débito com a União e possui ativos como precatórios ou créditos contábeis acumulados, essa pode ser a solução ideal.

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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista

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