
Empresas em recuperação judicial, em especial aquelas com grande passivo tributário, enfrentam um duplo desafio: manter suas atividades operacionais e regularizar sua situação fiscal. A inadimplência com a União, por meio de débitos inscritos em dívida ativa, muitas vezes inviabiliza a obtenção de crédito, emissão de certidões, participação em licitações e até mesmo a continuidade da atividade econômica.
Nesse cenário, a transação tributária federal surgiu como um instrumento moderno e eficaz para permitir a reorganização tributária de empresas em crise. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005), e da Portaria PGFN nº 2.382/2021, passou a ser possível negociar o passivo fiscal federal durante o processo de recuperação judicial, com condições especiais.
O Que Muda Para Empresas em Recuperação Judicial
A transação tributária passou a admitir condições diferenciadas para empresas em RJ:
- Descontos mais agressivos, que podem chegar a até 70% sobre o valor total da dívida;
- Prazo ampliado de pagamento, podendo atingir até 120 meses;
- Possibilidade de uso de precatórios e prejuízo fiscal acumulado, mesmo em maior escala;
- Suspensão da execução fiscal e dos atos de cobrança durante a vigência da transação.
Essas condições são mais flexíveis justamente porque a legislação reconhece a situação crítica da empresa e busca garantir sua preservação, dentro do princípio da função social da empresa.
Certidão e Regularidade Fiscal: Um Alívio Estratégico
Ao celebrar a transação tributária, a empresa em recuperação judicial pode obter a certidão positiva com efeitos de negativa, permitindo:
- Participar de licitações e contratos públicos;
- Renovar financiamentos e relações bancárias;
- Obter autorizações e registros em órgãos públicos;
- Atrair novos investimentos e manter empregos.
Trata-se de um alívio fiscal com efeito imediato na rotina empresarial, que fortalece o plano de recuperação como um todo.
O Papel da Advocacia na Negociação com a PGFN
Para obter os benefícios da transação tributária, é necessário apresentar uma proposta robusta à PGFN, com comprovação da real capacidade de pagamento da empresa e análise estratégica da composição da dívida.
Por isso, o suporte de uma assessoria jurídica especializada em tributação e recuperação judicial é fundamental. O advogado tributarista irá:
- Identificar a melhor modalidade de transação aplicável;
- Mapear créditos como precatórios e prejuízo fiscal acumulado;
- Avaliar a viabilidade do parcelamento e descontos;
- Apresentar e negociar a proposta junto à Procuradoria.
Conclusão: Uma Ferramenta de Sobrevivência e Retomada
A transação tributária é mais do que uma forma de pagar dívidas: é um mecanismo de reestruturação tributária e recuperação econômica. Para empresas em RJ, representa a chance real de sair do sufoco fiscal e voltar a crescer com segurança jurídica.
Se sua empresa está em recuperação judicial e possui dívidas com a União, fale com nosso escritório. Nós podemos analisar seu caso, desenvolver a melhor estratégia e negociar um acordo que faça sentido para sua realidade financeira.
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Dr. Hyan Smões Alves | Advogado Tributarista
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